
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem a Resolução nº 541, de 29 de junho de 2010, que amplia o prazo de 24 para 60 meses para a migração dos radioamadores com Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) classe D para a classe C. Os radioamadores classe D terão, agora, até 1º de dezembro de 2011 para solicitar a migração.
O Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, e publicado em 1º de dezembro daquele ano, extinguiu a classe D, já que as diferenças entre as duas classes eram mínimas, não se justificando mais a sua manutenção.
Para obter a migração de classe D para C, o radioamador deve manifestar-se formalmente à Anatel, por meio do formulário de requerimento do Serviço de Radioamador, devidamente preenchido e assinado, em conformidade com o artigo 10 da Resolução nº 449. Para a emissão do novo COER e expedição da nova Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador, necessários à efetivação da migração de classe, o radioamador deverá pagar R$ 12,07 para cada documento emitido, a título de serviço administrativo.
Os radioamadores classe D que não efetuarem a migração no prazo determinado estarão sujeitos à exclusão do certificado da base de dados da Anatel, à inabilitação para obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e operar estação do serviço e à cassação da autorização do serviço, quando for o caso. Do total de 73.200 certificados atualmente cadastrados na base de dados da Anatel, cerca de 12.600 encontram-se como classe D.
Radioamadorismo - O Regulamento de Serviço de Radioamador disciplina as condições para a execução do serviço e para a obtenção do COER. Esse serviço, de acordo com a regulamentação, é "de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial".
A autorização para execução do Serviço de Radioamador, por prazo indeterminado e a título oneroso, é formalizada pela expedição da "Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador" que incorpora também a autorização para o uso das radiofreqüências associadas, pelo prazo de 20 anos, prorrogável por igual período, também a título oneroso.
Classificação de estações e do operador - As Estações de Radioamador são classificadas em fixas (na Unidade da Federação de domicílio ou em outra UF), móveis, repetidoras (com ou sem conexão ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), terrenas (aquelas com capacidade de transmissão via satélite) e emissoras de sinais pilotos, para estudos de propagação, aferição de equipamentos ou radiodeterminação. A cada tipo de estação corresponderá uma Licença para o Funcionamento de Estação de Radioamador. De acordo com a regulamentação, para obtenção do COER classe C é necessário obter aprovação nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações. Para os candidatos ao COER classe B, além dos testes acima, deve-se realizar provas de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse.